Pagamento do imposto de renda: como fazer corretamente?

Pagamento do imposto de renda: como fazer corretamente? Riva Incorporadora

Entenda como funciona o pagamento do imposto de renda, quem deve pagar, prazos, métodos aceitos e o que acontece se atrasar.

O início do ano costuma trazer uma sequência de despesas extras, como férias, material escolar e feriados prolongados, que impactam diretamente o orçamento. Nesse cenário, entender como funciona o pagamento do imposto de renda torna-se essencial para evitar surpresas financeiras.

Embora muitas pessoas associem o tema apenas à entrega da declaração, declarar e pagar são etapas diferentes e exigem atenção específica, especialmente quando há imposto a recolher.

A declaração consiste em informar à Receita Federal todos os rendimentos, despesas e bens do ano anterior. Já o pagamento do imposto ocorre somente quando, após o cálculo, é identificado um valor devido ao Fisco.

Esse recolhimento pode acontecer à vista ou de forma parcelada, normalmente após o envio da declaração, respeitando os prazos estabelecidos pela Receita.

Neste conteúdo, entenda como pagar o imposto de renda, quando recolher, quais são as opções disponíveis e como se organizar para cumprir essa obrigação de forma tranquila e sem imprevistos.

Principais aprendizados deste artigo

  • O pagamento do imposto de renda ocorre quando, após a declaração, a Receita Federal identifica e calcula automaticamente o valor devido, que precisa ser quitado dentro do prazo, à vista ou parcelado, evitando juros, multas e pendências fiscais.  
  • Quem precisa pagar são as pessoas que, após a declaração de rendimentos, tiverem imposto a recolher. Por exemplo, contribuintes com rendas tributáveis acima do limite de isenção, ganhos extras ou poucas deduções.  
  • As formas de pagamento do imposto de renda são: por DARF, à vista ou parcelado em até oito cotas mensais. A quitação pode ser feita via débito bancário, internet banking ou aplicativo do banco, respeitando datas e valores mínimos exigidos.  
  • O não pagamento gera multa, juros baseados na taxa Selic e inscrição em dívida ativa. Além disso, o CPF pode ficar irregular, dificultando crédito, financiamentos, concursos públicos e outras operações financeiras importantes. Para evitar que o valor pese no seu orçamento, a Receita permite o parcelamento do imposto de renda.

O que é o imposto de renda (IR)?

É um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. O imposto de renda incide sobre salários, aposentadorias, aluguéis, investimento em imóveis e outros ganhos, permitindo ao governo financiar serviços públicos, políticas sociais e investimentos em saúde, educação e infraestrutura.

Qual é a diferença entre IRPF e IRPJ?

A diferença entre esses impostos está no tipo de contribuinte. O IRPF incide sobre os rendimentos de pessoas físicas, como salários, aluguéis e patrimônio imobiliário. Já o IRPJ é aplicado sobre o lucro das pessoas jurídicas, conforme o regime tributário adotado, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

IRPF

O Imposto de Renda Pessoa Física é um tributo cobrado de quem alcança a faixa mínima de rendimentos tributáveis definida pela Receita Federal. Todos os anos, esses ganhos devem ser informados no programa ou aplicativo oficial, com despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e aluguéis.

Após o preenchimento, o sistema calcula automaticamente se há imposto a pagar ou valor a restituir, considerando possíveis retenções feitas na fonte.

IRPJ

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é direcionado ao mundo corporativo. Dessa forma, o tributo é pago pelas empresas, independentemente de seu tamanho.

Apesar de ser direcionado às pessoas jurídicas de modo geral, há isenções de sua tributação, como as entidades filantrópicas e as organizações sem fins lucrativos, além daquelas que se enquadram no Simples Nacional.

Como funciona o pagamento do imposto de renda?

A quitação do IR ocorre quando, após o envio da declaração, a Receita Federal apura o imposto devido. O valor pode ser liquidado à vista ou parcelado por meio de DARF, respeitando prazos oficiais para evitar multa, juros e outras penalidades fiscais previstas em lei.

Esse pagamento normalmente acontece nos meses seguintes à entrega da declaração, conforme o calendário anual. Você pode escolher a forma mais adequada ao seu orçamento, como débito automático ou pagamento mensal parcelado.

Entender como funciona o pagamento do imposto de renda te ajuda a se planejar financeiramente e reduzir o risco de inadimplência.

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Como funciona o pagamento do imposto de renda

Como pagar o imposto de renda?

O processo é simples e começa após o envio da declaração. Veja o passo a passo:

  1. Envie a declaração: preencha e transmita corretamente os dados à Receita Federal; 
  2. Verifique o resultado: confira se há imposto a pagar ou restituição
  3. Consulte o valor devido: o sistema informa o total e o vencimento; 
  4. Gere o documento: emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente;  
  5. Respeite os prazos: evite juros e multas.  

Entender esse fluxo ajuda a cumprir a obrigação sem imprevistos.

Quando pagar o imposto de renda?

O IR deve ser pago quando, após a entrega da declaração, a Receita Federal identifica o imposto devido. Ou seja, quando o valor calculado é maior do que o imposto já retido na fonte. Nesse caso, o contribuinte precisa quitar ou parcelar o saldo apurado dentro do prazo estabelecido.

Quais são as formas de pagamento do imposto de renda?

O imposto devido pode ser quitado de diferentes maneiras, permitindo mais flexibilidade ao contribuinte, como:

  • Pagamento à vista: quitação integral do valor apurado em uma única vez;  
  • Parcelamento do imposto de renda: divisão em cotas mensais, conforme regras da Receita Federal;  
  • Débito automático: autorização para desconto direto em conta bancária;  
  • Pagamento bancário: uso de internet banking, aplicativo ou agência.  

Conhecer as formas de pagamento do imposto de renda ajuda a escolher a opção mais adequada ao orçamento.

Existe parcelamento do imposto de renda?

Sim. A opção de parcelamento do IR permite dividir o pagamento em cotas mensais, o que facilita o controle do orçamento e evita a inadimplência. Essa alternativa pode ser vantajosa para quem não dispõe do valor total à vista, desde que os prazos estabelecidos pela Receita Federal sejam respeitados.

O que acontece se eu fizer o pagamento do imposto de renda em atraso?

Atrasar o pagamento do imposto pode gerar consequências financeiras e fiscais relevantes, como:

  • Multa por atraso: aplicada automaticamente sobre o valor devido;  
  • Juros: calculados com base na taxa Selic, acumulados até a quitação;  
  • CPF irregular: pode dificultar crédito, financiamentos e concursos;  
  • Dívida ativa: risco de cobrança judicial e restrições adicionais.  

Evitar o pagamento do imposto de renda em atraso é essencial para manter a regularidade fiscal e financeira.

Quais são as novas regras do imposto de renda?

As regras mudaram com a aprovação da Lei nº 1.087/2025:

  • Ampliação da isenção para rendas mais baixas: a nova lei isenta integralmente quem recebe até R$ 5 mil por mês. Rendimentos acima desse limite têm regras progressivas com descontos aplicados automaticamente;  
  • Taxação de altas rendas e dividendos: a reforma introduz tributação mínima para pessoas físicas de alta renda e prevê novas regras de imposto retido na fonte sobre lucros e dividendos.  

Essas mudanças para o pagamento do imposto de renda já estão valendo para 2026, afetando como o IR é calculado e recolhido.

Portadores de doenças estão isentos?

Pessoas com as seguintes doenças também estão dispensadas da declaração do IR:

  • Alienação mental;  
  • Cardiopatia grave;  
  • Cegueira;  
  • Contaminação por radiação;  
  • Doença de Paget em estágio avançado;  
  • Doença de Parkinson;  
  • Esclerose múltipla;  
  • Espondiloartrose anquilosante;  
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);  
  • Hanseníase;  
  • Hepatopatia grave;  
  • Nefropatia grave;  
  • Neoplasia maligna;  
  • Paralisia irreversível e incapacitante;  
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);  
  • Tuberculose ativa.  

Assim como nos anos anteriores, dependentes e cônjuges incluídos na declaração de outra pessoa também estão isentos. No último caso, o valor total da declaração conjugal não deve ultrapassar os R$ 300 mil.

Como funciona a declaração de criptoativos?

Para declarar criptoativos no IR, você deve informar na ficha “Bens e Direitos”, usando o grupo “08 – Criptoativos”, com códigos específicos para cada tipo de moeda ou token e o valor de aquisição de cada um. Ativos que, juntos, ultrapassaram R$ 5 mil até 31 de dezembro devem ser incluídos.

Além disso, ganhos acima de R$ 35 mil em vendas mensais podem gerar imposto, calculado no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) e pago no mês seguinte à venda.

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Pagamento de imposto de renda de criptoativos

Quais são os documentos para declarar imposto de renda?

Reúna os seguintes documentos:

  • Informes de rendimento fornecidos pela atual ou última empresa empregadora;  
  • Se for aposentado, peça o documento do INSS;  
  • Informes de rendimento no seu banco e na corretora de investimentos, caso você tenha conta;  
  • Recibos médicos e de dentistas;  
  • Boletos e recibos de despesas com educação, como escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico;  
  • Ganhos ou despesas extras, como imóveis, carros, aluguéis, consórcios, empréstimos, heranças e pensões.  

Lembrando que, além dos documentos do titular, você deverá juntar também os dos seus dependentes ou cônjuge, caso opte por uma declaração conjunta.

Após reunir toda a documentação, basta visitar o site da Receita Federal e baixar o programa em seu computador. Há também o aplicativo IRPF que você pode instalar no seu smartphone e fazer a declaração.

Sou MEI, preciso declarar imposto de renda?

Ser MEI não dispensa automaticamente a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O Microempreendedor Individual deve declarar se, como pessoa física, se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade, considerando rendimentos tributáveis, parcela isenta do lucro, outras fontes de renda e bens. Além disso, a declaração anual DASN-SIMEI continua obrigatória separadamente.

No processo, deve-se detalhar as receitas provenientes de suas atividades ao longo do ano (comércio, indústria e serviços).

O não cumprimento do prazo acarreta penalidades, incluindo uma multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou, no mínimo, R$ 50,00.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A restituição ocorre quando o contribuinte paga mais imposto do que o valor efetivamente devido ao longo do ano. Após a entrega da declaração, a Receita Federal analisa os rendimentos e as despesas dedutíveis informados. Confirmado o excesso de pagamento, o valor é devolvido conforme o calendário oficial de restituições.

Geralmente, a restituição é liberada em cinco lotes, com o primeiro ainda em maio e o último até setembro.

A restituição pode ser feita em conta de pagamentos?

Sim, há como pagar o imposto de renda restituído por esse tipo de conta, desde que esteja ativa, em nome do titular da declaração e habilitada para receber transferências. Informar corretamente os dados é importante para evitar atrasos e devoluções, além de ajudar no planejamento financeiro.

Como fazer a declaração de imóveis no imposto de renda?

O passo a passo é:

  1. Acesse a ficha correta: vá em “Bens e Direitos” no programa da Receita.  
  2. Escolha o código do imóvel: selecione casa, apartamento, terreno ou imóvel rural.  
  3. Informe os dados: inclua localização, matrícula e forma de aquisição.  
  4. Declare o valor pago: utilize o custo de aquisição, sem atualizar por valorização.  
  5. Guarde os comprovantes: indicam a origem dos recursos em eventual fiscalização.  
  6. Repita nos anos seguintes: mantenha as informações, ajustando apenas em caso de reformas ou venda.  

Seguir esse passo a passo garante uma declaração clara, consistente e dentro das regras fiscais.

Agora que você já sabe como funciona o pagamento do imposto de renda, não deixe de entregar a sua declaração se você se encaixa nos casos de obrigatoriedade e lembre-se de observar as mudanças que ocorreram para não cometer nenhum equívoco.

Se você está pensando em comprar um imóvel e quer orientação especializada em cada etapa do processo, entre em contato com o time de corretores da Direcional e descubra as melhores oportunidades para o seu perfil.

Redação Grupo Direcional

O Grupo Direcional possui um time de profissionais focados em desenvolver conteúdos claros, explicativos e úteis para quem deseja ficar por dentro do mercado imobiliário.

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Dúvidas frequentes

Quem comprou um imóvel pode ter imposto de renda a pagar?

A compra de um imóvel, por si só, não gera imposto a pagar. Porém, pode influenciar o resultado da declaração, especialmente se houver venda com lucro, uso de recursos não declarados ou ausência de comprovação de renda compatível. O impacto depende da forma de aquisição, financiamento e origem dos valores.

A restituição ocorre quando o imposto pago ao longo do ano é maior que o devido. Essa identificação é feita após o preenchimento da declaração, considerando rendimentos, deduções e imposto retido na fonte. O próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente se há valor a restituir ou imposto a pagar.

O primeiro lote da restituição é destinado aos contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores. Também recebem antes aqueles que optam pela declaração pré-preenchida e indicam a chave Pix como forma de recebimento, desde que não haja pendências.

Para quitar o imposto em atraso, é necessário emitir um novo DARF com valores atualizados, incluindo multa e juros. Esse procedimento pode ser feito pelo programa da Receita ou pelo portal e-CAC. Após a emissão, basta realizar o pagamento pelo banco para regularizar a situação fiscal.